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MS tem mais de 85,7 mil novas famílias beneficiadas pelo Gás do Povo

  • 27 de mar.
  • 2 min de leitura

O Mato Grosso do Sul teve em março, na nova etapa de expansão do programa Gás do Povo, do Governo do Brasil, um total de 85.794 novas famílias contempladas, fruto de um investimento federal de mais de R$ 8,6 milhões.


O programa, voltado ao público de baixa renda, assegura a recarga gratuita do botijão de 13 quilos direto nas revendas credenciadas, de forma simples, digital e segura. Em março, o Gás do Povo alcançou aproximadamente 15 milhões de famílias em todo o país.


Pelas regras do programa, famílias com duas ou três pessoas podem receber até quatro recargas por ano, ou seja, um vale a cada três meses. Já as famílias com quatro ou mais pessoas podem receber até seis recargas por ano, o equivalente a um vale a cada dois meses. Das mais de 85,7 mil famílias sul-mato-grossenses beneficiadas em março, 26,7 mil receberam vales de dois meses, e 59 mil receberam vales de três meses. Em Mato Grosso do Sul, 81,6 mil famílias atendidas este mês têm mulheres como responsáveis familiares, o que equivale a 95% do total de famílias que receberam o benefício.


COMO TER ACESSO – Para saber se foi contemplado, o beneficiário deve consultar o aplicativo “Meu Social – Gás do Povo”, onde é possível verificar a situação do vale e localizar as revendas credenciadas. Não é necessário ir até um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou postos do Cadastro Único. As revendas estarão identificadas com a logo do Gás do Povo.


CARTÕES OU CPF – Quem não tem celular ou acesso à internet pode utilizar o cartão do Programa Bolsa Família (com chip), o cartão de débito da CAIXA, ou informar o CPF do Responsável Familiar na maquininha “Azulzinha” ou no aplicativo “Azulzinha Aproxima”, meio de pagamento utilizado nas revendas credenciadas.


CRITÉRIOS – Para ter acesso ao Gás do Povo, é preciso ter pelo menos duas pessoas na composição familiar, ter renda per capita de até meio salário-mínimo e Cadastro Único atualizado nos últimos 24 meses. O CPF do responsável familiar deve estar regular e o cadastro não pode apresentar pendências, como averiguação cadastral ou indício de óbito do responsável familiar. O Programa prioriza famílias do Bolsa Família.

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