ITR 2026: produtores rurais têm até 30 de setembro para entregar declaração
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Os produtores rurais devem ficar atentos ao calendário da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O período para transmissão começa nesta segunda-feira (10) e termina em 30 de setembro, prazo final também para pagamento da quota única ou da primeira parcela do imposto.
Para auxiliar os contribuintes, o Sistema Famasul preparou uma cartilha com orientações sobre as regras da declaração, formas de preenchimento, cálculo, pagamento e procedimentos para evitar erros que possam gerar pendências junto à Receita Federal.
A DITR deve ser apresentada por pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. A obrigação também alcança situações específicas, incluindo casos em que houve perda da posse ou da propriedade durante 2026, além de imóveis pertencentes a espólio.
Declaração pode ser enviada pela internet
O envio é feito pela ferramenta “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. Para utilizar o serviço, o contribuinte precisa acessar a plataforma com uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Nos casos de propriedades rurais já inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o número do recibo de inscrição deverá ser informado durante o preenchimento.
Um dos pontos que exige atenção é o Valor da Terra Nua (VTN), utilizado como referência no cálculo do imposto. O valor corresponde ao preço de mercado da terra sem considerar construções, instalações, benfeitorias, culturas permanentes ou temporárias, pastagens cultivadas e florestas plantadas.
Também é necessário verificar corretamente a área tributável do imóvel e aquelas que, de acordo com a legislação, podem ser excluídas da incidência do imposto.
Documentos devem ser mantidos pelo produtor
Os contribuintes precisam conservar os documentos utilizados para comprovar as informações prestadas na declaração. Esse material poderá ser solicitado posteriormente pela Receita Federal para conferência dos dados.
O cuidado com a documentação é especialmente importante para informações relacionadas ao valor da propriedade, utilização das áreas e parcelas que não entram no cálculo do tributo.
ITR poderá ser dividido em até quatro parcelas
O imposto devido poderá ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, observados os valores mínimos estabelecidos pelas regras tributárias.
A quota única ou primeira parcela vence em 30 de setembro. Quem transmitir a declaração depois do encerramento do prazo estará sujeito à cobrança de multa por atraso.
A cartilha elaborada pelo Sistema Famasul detalha ainda quem está obrigado a declarar, procedimentos de transmissão, cálculo do imposto, critérios relacionados ao VTN, definição das áreas tributáveis, pagamento, aplicação de multas e possibilidade de retificação.
Com o prazo aberto até o fim de setembro, a recomendação é que os proprietários rurais organizem previamente os dados do imóvel e a documentação necessária para evitar inconsistências e deixar o envio da DITR 2026 para os últimos dias.
Acesse aqui a cartilha completa sobre o ITR 2026




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