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Governo federal autoriza caminhões com seis reboques nas rodovias de MS

  • há 7 dias
  • 2 min de leitura

O governo federal concedeu autorização experimental para a circulação de megacaminhões conhecidos como hexatrens em vias rurais não pavimentadas de Mato Grosso do Sul. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e beneficia a Suzano, empresa que mantém duas unidades de produção de celulose no Estado.


A liberação permite a operação de 41 veículos do tipo Combinação de Veículos de Carga (CVC), com capacidade de até 250 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC). Os testes terão duração de 12 meses e foram autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para coleta de dados técnicos, operacionais e de segurança.


Os hexatrens são composições formadas por um caminhão trator e seis reboques, desenvolvidas para ampliar a capacidade de transporte em operações específicas. A avaliação do governo federal busca reunir informações que possam contribuir para futuros estudos de regulamentação desse modelo de transporte no Brasil.


A autorização contempla seis trechos de rodovias estaduais em Mato Grosso do Sul, localizados nos municípios de Ribas do Rio Pardo e Três Lagoas:


  • MS-357, em Ribas do Rio Pardo;

  • MS-338, em Ribas do Rio Pardo;

  • MS-456, em Ribas do Rio Pardo, entre os marcos 5 e 6;

  • MS-456, em Ribas do Rio Pardo, entre os marcos 7 e 8;

  • MS-340, em Ribas do Rio Pardo;

  • MS-459, em Três Lagoas.


A medida ocorre em um momento de expansão do setor de celulose em Mato Grosso do Sul, que reúne grandes investimentos industriais e forte movimentação de madeira de eucalipto para abastecimento das fábricas. A ampliação da capacidade logística é considerada estratégica para o transporte de matéria-prima e produtos.


A circulação dos hexatrens nesses trechos será permitida somente com o cumprimento de regras estabelecidas pela Senatran:


  • Proibição de circulação em vias públicas pavimentadas;

  • Identificação externa obrigatória nas laterais e na traseira dos veículos;

  • Motoristas deverão portar uma cópia da portaria que autoriza a circulação;

  • Distância mínima de 300 metros entre os hexatrens, sendo proibida a circulação em comboio;

  • Condução e ocupação restritas a técnicos e engenheiros da Suzano ou pessoas autorizadas pela empresa.


Além das exigências operacionais, a Suzano deverá apresentar estudos técnicos sobre a capacidade estrutural e geométrica das rotas utilizadas, além de enviar relatórios trimestrais com informações sobre a circulação dos veículos e possíveis impactos nas vias.


A empresa também será responsável por eventuais danos causados pela operação dos hexatrens durante o período experimental. Os dados coletados serão analisados pelo governo federal para avaliar a viabilidade de uma futura regulamentação desse modelo de transporte de cargas no país.

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